Projeto de Lei N.º 003/2022

Proponente: Executivo Municipal

Projeto de Lei nº003/2022, de 30 de março de 2022, de autoria do Poder executivo Municipal, dispõe sobre a regulamentação da Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade aos servidores públicos do município de Mocajuba, instituído pela Lei n° 1.590 de 12 de abril de 1994 e dá outras providências.

INTERESSADO: Poder Executivo Municipal

RELATÓRIO

Vem a esta Comissão para Parecer, Projeto de Lei nº003/2022, de 30 de março de 2022, de autoria do Poder executivo Municipal, dispõe sobre a regulamentação da Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade aos servidores públicos do município de Mocajuba, instituído pela Lei n° 1.590 de 12 de abril de 1994 e dá outras providências.

Encaminhado o Projeto a esta Casa no dia 31/03/2022, recebido na Comissão e acolhido pela relatoria da Comissão em reunião posterior que acatou Parecer favorável à aprovação do referido projeto, compreendendo a importância da matéria para o Município de Mocajuba, razão pela qual julga procedente o prosseguimento do mencionado projeto para posterior aprovação em plenário.

A Comissão em reunião na data de 06/10/2022, apresentou emenda modificativa ao Art. 4º, I e II acrescentando as letras “b”, “c” e “k” do item II ao item I nas letras “h”, “i” e “j”, sendo:

I – Insalubridade grau máximo:

a) Coleta e manejo manual ou mecânico do lixo urbano;

b) Trabalhos em galerias e tanques de esgotos;

c) Trabalho com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

d) Atividades em contato com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, como carbúnculos, brucelose e tuberculose;

e) Pintura com esmalte, tintas e vernizes, por meio de pistola;

f) Manipulação de óleos minerais, óleo queimado e parafina;

g) Trabalho com raio “X”.

h) Trabalho em contato com pacientes, bem como manuseio de objetos de seu uso, não previamente esterilizados, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;

i) Trabalho como técnico em laboratórios de análises clínicas e histopatológica;

j) Operação de máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores;

II – Insalubridade grau médio:

a) Pintura ou aplicação com pincel de esmaltes, tintas, líquidos e vernizes contendo hidrocarbonetos aromático;

b) Manuseio e aplicação de agrotóxicos e produtos químicos tóxicos;

c) Sepultamento e exumação de corpos;

d) Manuseio de álcalis cáusticos ou terrosos (cal, cimento e derivados);

e) Atividades de solda;

f) Limpeza e coleta de lixo contaminado em postos de saúde e hospital;

g) Atividade executadas em locais alagados, encharcados ou com umidade excessiva;

h) Níveis de ruído continuo ou intermitente superior a 85 dB(A);

i) Trabalhos com veículos tipo ambulância, ônibus escolar e caminhões tipo caçamba;

j) Vacinação e captura de animais;

 
Documento publicado digitalmente por RAIMUNDO COELHO NETO em 06/10/2022 às 20:43:40.
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