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PROJETO DE LEI N° 005, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
PROJETO DE LEI QUE DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MOCAJUBA O “CÍRIO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO” QUE ACONTECE TODO MÊS DE NOVEMBRO NO MUNICÍPIO.
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Município de Mocajuba o “Círio de Nossa Senhora da Conceição”, que acontece todo dia 28 de Novembro no Município de Mocajuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
JUSTIFICATIVA
O Círio de Nossa Senhora da Conceição, em Mocajuba, arrasta milhares de fiéis pelas ruas da cidade, onde pessoas vindas de todos os lugares da região acompanham suas procissões para pagar suas promessas.
Durante o período da Festividade de Nossa Senhora da Conceição, organizado pela Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, todas as noites, logo após a Santa Missa, acontecem as noites culturais, onde bandas locais realizam shows, e grupos e cias de danças se apresentam ao público na praça da igreja matriz.
Anualmente o Círio tem início todo dia 28 de Novembro e encerra todo dia 08 de Dezembro. No no de 2022 o Círio de Nossa Senhora da Conceição estará em sua xxx (colocar a edição do Círio desse ano) Edição confirmando já ser parte da Cultura local e Patrimônio Imaterial do Município de Mocajuba
Mocajuba, 06 de Outubro de 2022.
Vereador Elkson Miranda do Carmo